quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Polis da Ria

O Polis da Ria de Aveiro, uma sociedade anónima destinada à requalificação e valorização da laguna aveirense, foi ontem formalmente constituída.

A intervenção incidirá em 60 quilómetros de frente costeira, 140 quilómetros de frente lagunar, 24 quilómetros de frente ribeirinha do rio Vouga e 15 praias, abrangendo um total de 11 municípios - dez do distrito de Aveiro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos) e um de Coimbra (Mira).

Com sede em Aveiro, a sociedade dissolve-se em 30 de Junho de 2013, de acordo com o decreto-lei ontem publicado em Diário da República, embora o seu funcionamento possa ser prolongado para completar os objectivos definidos. Até lá, o Polis da Ria - que tem um capital social de 30,7 milhões de euros, entre Estado e Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - tem à sua disposição um bolo de 96 milhões de euros para gastar.

A “valorização e requalificação ambiental e urbana” e a “dinamização de actividades turísticas, culturais, de lazer e de outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social” da região figuram entre as metas a cumprir. Ribau Esteves, presidente da Comunidade Intermunicipal, adverte, porém, que em 2009 serão “poucas” as obras a chegar ao terreno. A maior parte dos empreendimentos carece ainda da elaboração dos projectos ou dos estudos de impacto ambiental, explicou ontem ao Diário de Aveiro.

Por decisão do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a “coordenação geral” do Polis da Ria fica confiada à empresa Parque Expo’98, que vai assumir a presidência do Conselho de Administração, cuja composição deverá ser ratificada na primeira Assembleia Geral do Polis da Ria, em princípio na próxima semana. A Administração da Região Hidrográfica do Centro e a Comunidade Intermunicipal completarão a equipa dirigente. Está igualmente prevista a criação de um Conselho Consultivo presidido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade e composto por outras 23 entidades. De acordo com o decreto-lei 11/2009, são facultados ao Polis da Ria poderes iguais aos da administração central quanto a operações de desocupação, demolição ou expropriação. Fica ainda autorizado a utilizar os bens do domínio público do Estado que fiquem no interior do território abrangido pela intervenção. No entanto, a actuação nas áreas sob a jurisdição do porto de Aveiro terá de ser concertada com a administração portuária de acordo com um protocolo a celebrar entre as duas entidades.

O Governo diz-se apostado em agir sobre as zonas costeiras. Estabeleceu, para esse fim, uma “política integrada e coordenada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística, mas que enquadre também a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem”.

A tutela identificou um conjunto de “situações prioritárias”, correspondentes a “zonas de risco” e a “áreas naturais degradadas em domínio público marítimo”.

“Torna-se necessário intervir através de operações integradas, com dimensão significativa e, sempre que necessário, de escala supramunicipal, que visem a qualificação costeira de forma exemplar”, sustenta o Governo.

A Ria de Aveiro é um dos territórios em causa, a par com a Ria Formosa e o litoral norte. A intervenção será executada no âmbito do Plano de Acção para o Litoral 2007-2013.

Rui Cunha /Diário de Aveiro, 13 de Janeiro de 2009

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